JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.607

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
20/04/2021

STF – HC 178.607, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – INADEQUAÇÃO. A ausência de previsão legal constitui óbice à observância, considerado o crime do artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B, inciso I, do Código Penal, da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. (HC 178607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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