JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.432

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.432, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Competência. Justiça do Trabalho. Sentença de mérito posterior à promulgação da EC nº 45/2004. Entidades sindicais. Art. 114, III, CF. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório e da matéria infraconstitucional. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 713432 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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