JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 661.339

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 661.339, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aplicação do Decreto estadual 21.325/91. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 661339 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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