JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.029

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – RCL 43.029, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Figurando em um dos polos da relação processual pessoa política da Federação ou ente administrativo dotado de personalidade jurídica de direito público, a apreciação da controvérsia compete à Justiça comum, pelo que em nada influi o fato de o pedido guardar conexão com verbas de natureza trabalhista disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 43029 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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