JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.368

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
06/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.368, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 06/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada existência de ofensa direta ao texto constitucional. Decisão atacada que apreciou adequadamente as questões em debate nos autos. Eventuais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. A afronta ao princípio do devido processo legal, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais e dos fatos e das provas da causa, tal como aqui se dá, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 707368 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
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