JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 732.174

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
15/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 732.174, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 15/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil e Consumidor. Energia elétrica. Inspeção. Propriedade. Dano. Dever de indenizar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias de origem concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil, bem como que a agravante tinha o dever de indenizar o agravado por ter-lhe causado danos ao adentrar em sua propriedade para verificar defeitos na rede elétrica ali instalada. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 732174 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2013 PUBLIC 15-05-2013)
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