JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.998

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

STF – HC 182.998, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. INCOGNOSCIBILIDADE. EMENDA À INICIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, incognoscível o habeas corpus que, a despeito de instruído com farta documentação, padece da apresentação do acórdão inquinado coator, com a integridade dos votos exarados no julgamento colegiado. 2. Ainda consoante pacífico entendimento no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, inviável a emenda à inicial do writ, seja para suprimir deficiência instrumental ou para alterar o pedido e/ou a causa de pedir. 3. Agravo regimental não provido. (HC 182998 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)
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