- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STF – HC 237.218, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. EMENDA A INICIAL. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que o habeas corpus é instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano, que não admite dilação probatória, consolidado nesta Suprema Corte o entendimento acerca da impossibilidade de emenda à impetração, constituindo ônus do impetrante instruir adequadamente o writ com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo,. 2. Agravo regimental não provido. (HC 237218 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
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