- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 25/02/2021
STF – RHC 164.289, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 25/02/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Escorreito o decisum da Corte Superior que mantém acórdão do Tribunal de origem, por não identificar teratologia ou flagrante ilegalidade na substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, ante o reconhecimento de sua suficiência e de sua adequação para acautelar a ordem pública, a instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. (RHC 164289 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.