RE 1.021.448
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/09/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTES DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário. (RE 1021448 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)