JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.739

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
15/04/2021

STF – ADI 4.739, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/02/2021, p. 15/04/2021

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA NORMATIVA – TELECOMUNICAÇÕES – CELULAR – APARELHOS – LOCALIZAÇÃO – ATO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada competência normativa reservada à União, lei estadual a versar fornecimento, à polícia judiciária, pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação, de informações sobre a localização de aparelhos de telefonia móvel. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.401, Pleno, relator o ministro Gilmar Mendes, julgada em 30 de agosto de 2019. (ADI 4739, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 4.739

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 07/02/2013

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – LEGITIMIDADE – TELECOMP. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade objetivando a defesa das pessoas jurídicas que a integram. COMPETÊNCIA NORMATIVA – TELECOMUNICAÇÕES – CELULAR – LOCALIZAÇÃO DE APARELHOS – ESTADO. Os Estados não têm competência para disciplinar o afastamento do sigilo de dados mediante lei – relevância demonstrada e risc…

ADI 4.401

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 18.721/2010 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Violação ao art. 22, inciso IV, da Constituição. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar anteriormente deferida, para …

ADI 5.608

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 05/10/2020

EMENTA: E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 16.269/2016 – DIPLOMA LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL E INSTITUI CADASTRO DE USUÁRIOS DE TELEFONES CELULARES PRÉ-PAGOS – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES (CF, ART. 22, IV) E PARA DEFINIR AS POLÍTICAS SETORIAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (C…

ADI 5.040

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/11/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.336/2013 DO ESTADO DO PIAUÍ. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AFRONTA AOS ARTS. 21, XI, E 22, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Ao obrigar as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel pessoal a fornecerem…

ADI 5.521

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2019

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências. Lei 15.984/2016 do Estado do Ceará, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação aos artigos 21, IX; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal. 2. Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.