JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.015

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
16/03/2021

STF – PET 8.015, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/02/2021, p. 16/03/2021

Ementa

EMENTA: Penal e Processual Penal. 2. Embargos de declaração. 3. Compartilhamento de provas e acordo de leniência. 4. A possibilidade de compartilhamento de provas produzidas consensualmente para outras investigações não incluídas na abrangência do negócio jurídico pode colocar em risco a sua efetividade e a esfera de direitos dos imputados que consentirem em colaborar com a persecução estatal. 5. Assim, deverão ser respeitados os termos do acordo em relação a eventuais colaboradores ou lenientes e aos demais aderentes, em caso de eventual prejuízo a tais pessoas. Precedentes. 6. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo, de modo a determinar que o compartilhamento de provas deve observar os limites estabelecidos no acordo. (Pet 8015 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2021 PUBLIC 16-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

INQ 4.420

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/08/2018

EMENTA: Penal e Processual Penal. 2. Compartilhamento de provas e acordo de leniência. 3. A possibilidade de compartilhamento de provas produzidas consensualmente para outras investigações não incluídas na abrangência do negócio jurídico pode colocar em risco a sua efetividade e a esfera de direitos dos imputados que consentirem em colaborar com a persecução estatal. 4. No caso em concreto, o inquérito civil investiga possível prática de ato que envolve imputado que não é abr…

PET 7.065

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/10/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO DE TERMOS DE DEPOIMENTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL HOMOLOGADOR. INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO DEFLAGRADO PARA APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Ainda que remetidos a outros órgãos do Poder Judiciário para as apurações dos fatos declarados, remanesce competência ao juízo homologador do acordo de colaboração premiada a deliberação ace…

PET 7.509

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/04/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRESERVADA PARA DECIDIR ACERCA DE PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Transpassado positivamente o crivo judicial acerca da regularidade, da legalidade e da voluntariedade do acordo de colaboração premiada, incumbe ao Juízo responsável pela homologação do negócio jurídico o gerenciamento dos elementos subjacentes ao termo d…

PET 8.015

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/03/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE LENIÊNCIA. SUPERVISÃO DO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A gestão do acordo de colaboração premiada justifica-se pela menção a possível responsabilização criminal de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal e, desse modo, não implica a automática supervisão de acordo de leni…

PET 7.877

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 13/11/2023

Ementa: PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE LENIÊNCIA. GESTÃO DO COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal a gestão de pretensões de compartilhamento de elementos de informação integrantes de acordo de leniência, pois homologado no primeiro grau de jurisdição. 2. Ausente impugnação tempestiva contra a decisão mo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.