JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 475.268

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STF – RE 475.268, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IMUNIDADE. ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca dos entes políticos, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Republicana, é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 475268 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00145)
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