JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.523

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
22/02/2021

STF – RCL 44.523, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/02/2021, p. 22/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ARTIGO 988, § 5°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734/STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 727/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – É inadmissível a reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Súmula 734/STF. III – A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de ação rescisória. IV- Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do Tribunal de origem que não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão a qual aplicou a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 44523 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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