JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 192.962

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
06/05/2021

STF – RHC 192.962, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/02/2021, p. 06/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O acórdão impugnado não enfrentou as alegações suscitadas neste recurso. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 192962, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 05-05-2021 PUBLIC 06-05-2021)
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