- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
STF – RE 512.571, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/02/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: SOCIEDADE COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS – COFINS – ISENÇÃO – ARTIGO 6º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991 – REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858, DE 1999 – CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 598.085/RJ, relator ministro Luiz Fux, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, a constitucionalidade da revogação, pela Medida Provisória nº 1.858/1999, do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 70/1991, a isentar da Cofins os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas. Ausência de participação no julgamento. (RE 512571 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2021 PUBLIC 09-04-2021)
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