JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.787

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.787, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tarifa progressiva de água e esgoto. Solução da controvérsia demandaria rever interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 717787 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
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