- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STF – HC 112.105, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 22/05/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática, indeferiu a medida liminar requerida pela defesa do Paciente. Assim, o mérito da impetração ainda não foi analisado pelo órgão colegiado, o que faz incidir a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 112105 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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