JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 601.894

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – RE 601.894, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Renovação de alvará. Lei Complementar distrital nº 294/2000. Violação da cláusula de reserva de plenário. Artigo 97 da Constituição Federal. Súmula vinculante nº 10 do STF. 1. Considera-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão advindo de órgão fracionário que, embora sem o explicitar, afaste a incidência da norma ordinária pertinente à lide. Precedentes. 2. Ofensa ao art. 97 da Constituição Federal, a atrair, para o caso, a incidência do verbete da Súmula Vinculante nº 10 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 601894 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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