AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.686
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2013
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Defensoria pública. Implantação de plantão permanente na cidade de Erechim. Mérito administrativo. Impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário ante a ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Princípio da separação dos poderes. Precedentes. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 636686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, …