JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.740

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 693.740, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reajuste salarial. 3. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Cabimento de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. RE-RG 598.365, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 693740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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