JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 825.525

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 825.525, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Reajustes previstos por legislação estadual (Lei 8.369/2006). 3. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825525 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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