JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.619

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.619, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia acerca do prazo prescricional. Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734619 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 03-06-2013 PUBLIC 04-06-2013)
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