JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 725.496

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 725.496, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Prazo prescricional. Art. 7º, XXIX, da CF. 3. Discussão acerca do termo inicial. Controvérsia de índole infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 725496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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