JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.040

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
03/03/2021

STF – RCL 45.040, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 03/03/2021

Ementa

EMENTA: CONSTITUICONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 378-MC. REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA MUNICIPAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O parâmetro de confronto invocado é o decidido na ADPF 378-MC, cujo objeto central foi a análise da compatibilidade do rito de impeachment de Presidente da República, previsto na Lei 1.079/1950, com a Constituição de 1988. 2. O presente caso trata de temática distinta do objeto discutido no paradigma invocado, pois a controvérsia travada na origem gira em torno de procedimento por meio do qual a Câmara de Vereadores “rejeita e declara irregulares as Contas anuais da Prefeitura Municipal de Capoeiras, relativas ao exercício financeiro de 2012, nos termos do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal, que tiveram como ordenador das despesas, Senhor Luiz Claudino de Souza, bem como determina que seja dado conhecimento desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Ministério Público Justiça Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Pernambuco, para as medidas cabíveis” (doc. 5). 3. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico da ADPF 378-MC (Red. p/acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2015), não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado. É, portanto, inviável a presente Reclamação. 4 Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 45040 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 02-03-2021 PUBLIC 03-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 45.040

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2021

Ementa: CONSTITUICONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 378-MC. REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA MUNICIPAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O parâmetro de confronto invocado é o decidido na ADPF 378-MC, cujo objeto central foi a análise da compa…

RCL 70.928

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PREFEITA. CASSAÇÃO DE MANDATO. ADPF 378. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação dada a ausência de ofensa ao que assentado na ADPF 378. 2. O agravante insiste ter sido invadida a competência do órgão legislativo para decidir sobre perda de mandato, em ofensa ao entendime…

RCL 70.928

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PREFEITA. CASSAÇÃO DE MANDATO. ADPF 378. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação dada a ausência de ofensa ao que assentado na ADPF 378. 2. O agravante insiste ter sido invadida a competência do órgão legislativo para decidir sobre perda de mandato, em ofensa ao entendime…

RCL 69.515

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/08/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 157 da Repercussão Geral. Contas anuais do chefe do Poder Executivo Local. Julgamento pela Câmara de Vereadores. Pretensão de declaração de nulidade dos procedimentos adotados. Ausência de aderência estrita. Tema nº 339 da Repercussão Geral. Reanálise de fatos e provas e de matéria infraconstitucional apreciada em sede liminar. Decisão fundamentada. Uso da reclamação como sucedâneo de ação própria. Negativa de se…

RCL 46.907

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 2.925, ADI 4.048, ADI 4.049 e ADI 5.449. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não configurada identidade temática entre o ato atacado e o decidido nas ADIs 2.925, 4.048, 4.049 e 5.449, tampouco usurpada a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.