JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.290.998

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
12/03/2021

STF – RE 1.290.998, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Lei Nº 13.670/2018. Anterioridade nonagesimal. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que às contribuições sociais se aplica a anterioridade nonagesimal. Precedentes. O acórdão recorrido divergiu desta compreensão. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1290998 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021)
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