JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.723

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.723, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Fórmula de cálculo da RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). Controvérsia decidida com base na legislação local (Portaria PM1 04/02/2011 e LC 745/1993 do Estado de São Paulo). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730723 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 17-06-2013 PUBLIC 18-06-2013)
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