JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.950

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.950, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Gratificação de Atividade Executiva. Pagamento no valor correspondente a 160% sobre o vencimento básico nos meses de julho e agosto de 2008. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 765950 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
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