AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.056
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/05/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o exame de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636…