JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 635.492

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
26/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 635.492, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 26/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. DPVAT Indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A verificação da alegada afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, demandaria a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 635492 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)
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