JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 738.407

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 738.407, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO RECEBIDA DE FORMA INCOMPLETA. ART. 4º DA LEI 9.800/1999. AGRAVO IMPROVIDO. I – A petição enviada por fax não guarda a devida correspondência com o original apresentado ao Tribunal. É dever das partes zelar pela qualidade e fidelidade do material transmitido via fac-símile, nos termos do art. 4º da Lei 9.800/1999. II – Agravo regimental improvido. (ARE 738407 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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