JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.588

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
10/08/2021

STF – ADI 6.588, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 31/05/2021, p. 10/08/2021

Ementa

EMENTA: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – AMPLIAÇÃO – LEI ESTADUAL. Ausente instituição de obrigação relacionada à execução do serviço de energia elétrica, são constitucionais atos normativos estaduais a versarem vedação do corte do fornecimento residencial, ante inadimplemento, e parcelamento do débito, considerada a pandemia covid-19, observada a competência concorrente para legislar sobre proteção do consumidor – artigo 24, inciso VIII, da Carta da República. (ADI 6588, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021)
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