JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 1.763

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
20/04/2021

STF – ADI 1.763, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 01/03/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. IOF. Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Artigo 58 da Lei nº 9.532/97. Inexistência de contradições no julgado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 1763 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)
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