JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.721

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
13/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.721, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Orientação da Súmula nº 287 desta Corte. Precedentes. 1. Inviável o recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 desta Corte 2. Agravo regimental não provido. (RE 593721 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
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