JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.101

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – ADI 4.101, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/04/2021, p. 20/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Interpretação do art. 62 da CF/88. Anterioridade nonagesimal. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 4101 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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