JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.322

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STF – SL 1.322, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 01/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINA DEPÓSITO EM JUÍZO DE QUANTIA NO INTUITO DE RESGUARDAR DIREITO. RISCO DE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Precedente: SS 5.049-AgR-ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 16/5/2016. 2. In casu, a mera determinação de depósito em juízo de quantia no intuito de resguardar direito não tem aptidão de causar grave lesão ao interesse público a ensejar a concessão da suspensão de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (SL 1322 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021)
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