JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 486.175

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
17/03/2021

STF – RE 486.175, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 17/03/2021

Ementa

EMENTA: TRIBUTO – ICMS – REGIME ESPECIAL – TRATAMENTO DIFERENCIADO – GLOSA. Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Embargos de divergência nos embargos de declaração no recurso extraordinário nº 115.452, relator ministro Carlos Velloso, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de novembro de 1990. (RE 486175 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2021 PUBLIC 17-03-2021)
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