JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.983

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – RCL 61.983, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NA ORIGEM PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É manifestamente incabível o ajuizamento de Reclamação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a fim de questionar determinação de sobrestamento de processo nas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. Nos casos em que o processo de origem encontra-se sobrestado aguardando o julgamento dos casos repetitivos pelo Tribunal de origem, não se pode concluir que há ofensa ao precedente apontado como violado. 3. Agravo Interno ao qual se nega provimento. (Rcl 61983 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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