JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 449.192

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
17/05/2012

STF – RE 449.192, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 17/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. IPVA. Majoração da base de cálculo por decreto. Impossibilidade. Alegada infringência ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional meramente reflexa no caso concreto. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu que a majoração da base de cálculo do IPVA, por decreto, violaria o princípio da reserva legal. 2. É pacífica jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de violação do princípio da legalidade, quando, para tanto, mostra-se necessária a revisão de interpretação dada a normas infraconstitucionais e aos fatos do processo. Incidência das Súmulas nºs 279, 280 e 636 desta Corte 3. Agravo regimental não provido. (RE 449192 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012)
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