JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.591

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
16/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.591, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 16/08/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Motivação do ato administrativo. Irregularidade. Necessidade de análise de legislação local (Decreto estadual n. 26.330/2004 e Portaria SAD n. 785). Incidência da Súmula 280. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 741591 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 15-08-2013 PUBLIC 16-08-2013)
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