JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 916.284

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 916.284, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. 3. Alegação de incompetência. Necessidade de revolvimento da legislação local – Constituição do Estado de São Paulo. Impossibilidade. Precedentes. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 916284 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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