RHC 169.560
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/04/2021
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. CORRUPÇÃO – ELEITORAL – TRANSPORTE – ELEITORES – ABSORÇÃO. Presentes tipos diversos, não se tem absorção. (RHC 169560, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)