JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.300

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
07/12/2021

STF – MI 7.300, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/11/2021, p. 07/12/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no mandado de injunção. 2. Embargos de declaração opostos pelo requerente. 3. Contradição. Interposição de embargos com o objetivo de rediscutir matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. 5. Embargos de declaração opostos pela União. 6. Omissão. Art. 76, §10, da Lei 9.504/1997. Teto de gastos. 7. Cumprimento de decisão judicial. Prevalência do princípio da dignidade humana. Insubsistência das alegações da embargante. Rejeição. 8. Ausência de requisitos de embargabilidade. Rediscussão de matéria devidamente enfrentada e rebatida pelo Colegiado. 9. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 10. Embargos de declaração rejeitados. (MI 7300 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021)
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