JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.268.181

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STF – ARE 1.268.181, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. As razões recursais apresentadas no agravo regimental, no sentido da impossibilidade de execução da pena restritiva de direito antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Incidência, na hipótese, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1268181 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021)
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