HC 192.131
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/05/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO MAIOR – CONSEQUÊNCIA. A preclusão maior de título condenatório, ainda que fixado o regime aberto, autoriza a expedição de mandado de prisão voltado a viabilizar o início do cumprimento da pena. (HC 192131, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DI…