JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 739.416

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
02/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 739.416, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 02/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Indenização por danos morais. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 739416 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 30-08-2013 PUBLIC 02-09-2013)
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