JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.082

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.082, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Indenização por danos morais e materiais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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