HC 174.653
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019
EMENTA: PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – REINCIDÊNCIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. Não caracteriza sobreposição a valoração, na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial negativa, de condenação transitada em julgado não utilizada como agravante. (HC 174653, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)