JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.401

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.401, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 741401 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
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