JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.090.264

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
10/05/2021

STF – ARE 1.090.264, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 10/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisões embargada e paradigma que não abordaram o mérito da questão. Inadmissibilidade. Artigo 1.043 do CPC. Ausência de similitude fática e jurídica entre os casos. Requisitos processuais de admissibilidade não atendidos. Agravo rejeitado. 1. O cabimento de embargos de divergência pressupõe que ambas as decisões, a embargada e a paradigma, tenham abordado o mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.043 do CPC, o que não ocorre nos autos. 2. Inexiste similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas de dissenso invocados, fato a obstar o seguimento do recurso de embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1090264 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.090.264

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2021

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão citado como paradig…

ARE 1.232.041

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 08/03/2021

EMENTA: E M E N T A AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Os embargos de divergência somente tem cabimento quando opostos em face de acórdão que julga o mérito da questão suscitada no apelo extremo ou, embora não tenha conhecido do recurso, aprecia a controvérsia alegada (CPC, art. 1.043, I e III). II –…

RE 909.648

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 29/09/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043 DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas…

ARE 1.210.646

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 25/10/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.043 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. (ARE 1210646 AgR-EDv, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019)

RE 1.009.865

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 17/02/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ARESTO INESPECÍFICO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.