JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 357.892

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
24/03/2011

STF – RE 357.892, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. RETORNO DE APOSENTADO À ATIVIDADE. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 357892 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00173)
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