JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RVC 5.469

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STF – RVC 5.469, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RvC 5469 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
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